segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Sindicato dos Músicos pode assinar o Acordo Coletivo de Trabalho com o Instituto Pensarte esta semana.



Foto: Marcos Santos
Reunião do Sindmussp com os músicos dos corpos artísticos: Teatro São Pedro, Orquestra Sinfõnica e Jazz Sinfônica no Instituto Pensarte.

Por Marcos Santos
Após várias discussões do Sindmussp, músicos dos corpos artísticos: Jazz Sinfônica, Theatro São Pedro e Orquestra Sinfônica junto ao Instituto Pensarte, finalmente o acordo coletivo foi fechado."A comissão de trabalhadores teve um papel fundamental nessas discussões por conhecer melhor do que nós a realidade triste em que estavam vivendo". Ponderou Grimaldi. A fase final dessas negociações se dará após a assinatura definitiva do sindicato cuja data ainda será marcada para esta  semana já que o acordo coletivo teve aprovação unânime de todos os trabalhadores músicos. Apesar de o acordo ter sido fechado em novembro, a data base contará a partir do dia 1º de outubro sem nenhuma perda salarial aos artistas.Confira alguns dos  itens que foram acordados:

1) Reajuste Salarial

Fica assegurado aos empregados abrangidos por este acordo, a partir de 1º de outubroo de 2014, um reajuste de 6,40%(seis inteiros e quarenta décimos por cento) a ser aplicado sobre os salários vigentes em outubro de 2014.

Parágrafo Primeiro: Os direitos de imagem, direitos autorais e arranjos musicais pagos aos respectivos autores, serão reajustados no montante de 6,40% sobre os valores praticados em outubro de 2014.

2) Salário/Piso salarial e formas de contratação

  Músico solista I - R$ 4.631,84 (quatro mil seiscentos e trinta e um reais e oitenta e quatro centavos).

3) Salário Substituição
Na substituição que não tenha caráter eventual será garantido ao empregado substituto, igual salário percebido pelo substituído; a substituição por período superior a 90 (noventa) dias não poderá ser considerada de caráter eventual, exceto a licença à gestante. 

4) Estabilidade Provisória à gestante.

Estabilidade provisória à empregada gestante desde o início da gravidez até 30(trinta) dias após o término da licença compulsória de 120 dias.

5) Da complementação do auxílio-acidente.

Ao empregado em gozo de benefício de auxílio-acidente de trabalho, fica garantida, entre o 16º (décimo sexto) e o 90º(nonagésimo) dia de afastamento, complementação de salário, em valor equivalente à diferença entre o efetivamente percebido da Previdência Social e o salário nominal, respeitado sempre, para efeito de complementação, o limite máximo de contribuição previdenciária.
A empresa fornecerá aos seus empregados músicos, auxílio para a manutenção de instrumentos e vestimenta necessárias para o desempenho da função no montante de R$400,00(quatrocentos reais) em uma parcela anual a ser paga no mês de março de 2015,

6) Aquisição de instrumenta fixo/rebatedores/praticáveis.

A empresa se compromete exercer os melhores esforços para a compra de instrumental fixo, rebatedores e praticáveis que eventualmente faltarem às orquestras, complementando o acervo existente.

70) Comissão de representação

Os músicos reivindicaram o reconhecimento de uma comissão integrada por músicos representantes de cada orquestra, comprometendo-se o sindicato e os músicos a submeterem à empresa para negociação proposta no Estatuto, forma de eleição e número de membros, afim de garantir isonomia na escolha dos integrantes.
Foto: Adelmo Ribeiro
Grimaldi Santiago apresentando as propostas do Instituto Pensarte aos músicos na sede da Orquestra Sinfônica.

Foto: Marcos Santos
Grimaldi Santiago(camisa listrada) em  reunião no Instituto Pensarte com os músicos do Theatro São Pedro, Jazz Sinfônica e Orquestra Sinfônica.





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